O STF e o STJ garantem ao produtor rural o direito à prorrogação da dívida com as mesmas taxas originais em caso de frustração de safra ou desastres naturais. Não assine repactuações abusivas.
Secas severas, enchentes ou pragas destruíram sua produção? A lei reconhece que o risco do clima não pode ser suportado apenas pelo produtor.
Muitas instituições tentam forçar renegociações com juros de mercado ou ameaçam executar garantias. Isso é ilegal quando os requisitos da prorrogação são cumpridos.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 298), a prorrogação não é um favor do banco, é um direito do agricultor. Nós garantimos que esse direito seja respeitado.
Não. Se comprovada a frustração de safra, a legislação e a jurisprudência (como a Súmula 298 do STJ) garantem o direito à prorrogação da dívida mantendo as mesmas condições, garantias e taxas de juros do contrato original.
Normalmente são necessários o laudo técnico da quebra de safra (emitido por profissional habilitado como engenheiro agrônomo), decretação de situação de emergência (se houver na região) e os contratos bancários. Nossa equipe analisará seu caso para listar exatamente o que falta.
Por ser um direito do produtor garantido por lei, se a solicitação for feita da forma correta antes do vencimento — ou através de medida judicial competente —, o banco não tem o direito de negativar o seu nome.
Instituições financeiras frequentemente tentam executar as garantias (como a hipoteca da terra) em caso de inadimplência. No entanto, agindo de forma rápida e estratégica, com advogados especialistas, é possível suspender de imediato leilões e execuções, protegendo a sua propriedade.
Nossa equipe de advogados especialistas em Direito Agrário está pronta para analisar seus contratos financeiros e montar uma estratégia de defesa imediata, blindando seu patrimônio.